MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 6.272




Leis Ordinárias - 6.272 - Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$675.000.000,00 para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o Crédito Especial de Cr$675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:  




Artigo 2