Artigo 16
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Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNeSTo GeiseL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1975

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