Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2000
*







