MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 11 do 6.222




Leis Ordinárias - 6.222 - Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, dispõe sobre a extinção do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN e dá outras providências.




Artigo 11