Leis Ordinárias - 6.210 - Extingue
as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspensão da aposentadoria
por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam extintas as contribuições sobre as aposentadorias, pensões e auxílios-doença mantidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).