Artigo 3
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 7 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto
Armando Falcão
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1975
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