Leis Ordinárias - 6.198 - Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos
destinados à alimentação animal e dá outras providências.Artigo 7
Art.
7º O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Conteudo atualizado em 14/12/2021