MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 6.186




Leis Ordinárias - 6.186 - Dispõe sobre o fornecimento ou divulgação, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aos Municípios brasileiros interessados, dos dados demográficos necessários ao cumprimento do § 2º do artigo 15, da Constituição Federal.




Artigo 2