Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o crédito especial de Cr$ 10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros), para atender encargos com Despesas de Exercícios Anteriores.
Conteudo atualizado em 30/11/2025