Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00 a saber:
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| Cr$1,00 |
| 20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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| 20.09 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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| Atividade | - 2009-0101-2051 |
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| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 10.200 |








