Leis Ordinárias - 6.168 - Cria o Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências.Artigo 6
Art.
6º Os recursos do FAS qualquer que seja sua origem ou destinação, permanecerão na Caixa Econômica Federal, até utilização pelos destinatários.
Conteudo atualizado em 08/05/2024