Leis Ordinárias - 6.150 - Dispõe sobre a
obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos
órgãos sanitários e dá outras providências.
Artigo 2
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior as indústrias beneficiadoras do sal deverão adquirir, diretamente, o equipamento e o iodato de potássio (HI03) necessários.