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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.150 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da iodação do sal, destinado ao consumo humano, seu controle pelos órgãos sanitários e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior as indústrias beneficiadoras do sal deverão adquirir, diretamente, o equipamento e o iodato de potássio (HI03) necessários.


Conteudo atualizado em 19/04/2024