Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 14 de agosto de 1953.
Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1974
*







