Leis Ordinárias - 6.138 - Dispõe
sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e
inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 27/03/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.