Leis Ordinárias - 6.138 - Dispõe
sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e
inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Art. 9º Aplica-se o disposto no artigo aos importadores, produtores e manipuladores de fertilizantes, corretivos ou inoculantes, nas operações realizadas diretamente aos agricultores, cooperativas ou revendedores.