Leis Ordinárias - 6.138 - Dispõe
sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e
inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Art. 8º Na execução desta Lei os serviços prestados pelo Poder Executivo serão remunerados em conformidade com o artigo 4º, da Lei nº 5.760, de 3 de dezembro de 1971.