Leis Ordinárias - 6.138 - Dispõe
sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e
inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Art. 5º Os fertilizantes, corretivos e inoculantes só podem ser comercializados, quando devidamente registrados pelos responsáveis pela sua importação, produção ou manipulação, no órgão competente de fiscalização.