Leis Ordinárias - 6.138 - Dispõe
sobre a inspeção e fiscalização do comércio de fertilizantes, corretivos e
inoculantes destinados à agricultura, e dá outras providências.
Art. 4º As entidades que importem , produzam, manipulem ou revendam fertilizantes, corretivos ou inoculantes ficam sujeitas ao registro no órgão competente da fiscalização.