Artigo 5
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Arnaldo Prieto
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1974
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