Leis Ordinárias - 6.082 - Fixa os valores de vencimentos
dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de
Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras
Atividades de Nível Médio, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais
Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Art. 19. O Tribunal Superior Eleitoral baixará as Instruções necessárias, a serem observadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para o cumprimento da presente Lei. (Vide Lei nº 6.790, de 1980)