Leis Ordinárias - 6.072 - Fixa os
valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT. 1ª DAS-100, do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem
os seguintes vencimentos:
Níveis
Art. 5º O exercício dos cargos em comissão do Grupo de que trata esta Lei é incompatível com a percepção de gratificação por serviços extraordinários e de representação de Gabinete.