Leis Ordinárias - 6.029 - Fixa os valores de vencimento dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio
Judiciário, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços
de Transportes Oficial e Portaria do Quadro Permanente das Secretarias das
Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras
providências.
Art. 9º Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de inclusão dos cargos no novo sistema a que se refere o § 1º do artigo 2º.