Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os aeroportos e suas instalações serão projetados, construídos, mantidos, operados e explorados diretamente pela União ou por entidades da Administração Federal Indireta, especialmente constituídas para aquelas finalidades, ou ainda, mediante concessão ou autorização obedecidas as condições nelas estabelecidas.








