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Art. 2º do 5.989




Leis Ordinárias - 5.989 - Dispõe sobre o Fundo Aeroviário e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Constituem receitas do Fundo Aeroviário:

        I - quota do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, destinada ao Ministério da Aeronáutica pela legislação em vigor;

       II - produto da arrecadação das tarifas aeroportuárias cobradas nos aeroportos diretamente administrados pelo Ministério da Aeronáutica, bem como da correção monetária e dos juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das mesmas;                     (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)                      (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006)
        III - produto da arrecadação das tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, proporcionados pelo Ministério da Aeronáutica, bem como da correção monetária e dos juros de mora decorrentes do atraso no pagamento das mesmas;                 (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)                     (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006)
        IV - receitas provenientes da cobrança de preços específicos, pelo uso de áreas, edifícios, instalações, equipamentos facilidades e serviços, não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias, nas áréas civis dos aeroportos diretamente administrados pelo Ministério da Aeronáutica, bem como de multas contratuais;                      (Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)                    (Revogado pela Lei nº 11.292, de 2006)

        V - verbas orçamentárias créditos adicionais e recursos internacionais;

        VI - multas aplicadas na forma prevista no Código Brasileiro do Ar;

        VII - receitas provenientes da cobrança de emolumentos relativos aos atos do Registro Aeronáutico Brasileiro e de indenizações de despesas referentes a lincenças, certificados, certidões, vistorias, homologações e atividades correlatas de Aviação Civil;

        VIII - rendimentos líquidos das operações do próprio Fundo;

        IX - quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuidos.

        
Conteudo atualizado em 07/08/2024