Leis Ordinárias - 5.976 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior
do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Art. 2º Aos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei e respectivos ocupantes aplica-se o disposto nos artigos 2º, e parágrafos, e 3º, e parágrafo único, da Lei nº 5.902, de 9 de julho de 1973.