Leis Ordinárias - 5.959 - Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Policia
Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o
Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.
Art. 4º A transferência, para a inatividade, do pessoal de que trata esta Lei, passa a ser regida pela legislação estadual pertinente, observado o disposto no artigo 6º.