Leis Ordinárias - 5.903 - Fixa os
valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Legislativo,
Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro
Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Art. 5º Os vencimentos fixados no artigo 1º desta Lei vigorarão a partir da data de publicação dos Atos de Transformação ou transposição de cargos para as Categorias funcionais correspondentes.