Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Senado Federal, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.








