Art.
1º O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores-Adjuntos".
Conteudo atualizado em 08/07/2024