MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 5.893




Leis Ordinárias - 5.893 - Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 5.828, de 29 de novembro de 1972, que reajusta o valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.




Artigo 2