Artigo 3
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Art. 3º A transgressão da norma do art. 1º comprovada em processo administrativo, acarretará a demissão do Diplomata.
Parágrafo único. No caso do Aluno do Curso de Formação do Instituto Rio Branco, a transgressão acarretará sua exclusão do mesmo, mediante ato do Ministro de Estado.
Título II
Da Agregação do Diplomata








