| Presidência da República |
LEI No 5.852, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte classificação:
| Cr$ 1,00 | ||
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
| 4.3.0.0. | - Transferências de Capital | |
| 4.3.1.0. | - Amortização | |
| 4.3.1.1. | - Amortização da Dívida Pública | |
| 01 | - Fundada Interna ................................................................... | 2.605.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
| 3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
| 01 | Fundada Interna..................................................................... | 2.605.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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Conteudo atualizado em 21/12/2021







