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Art. 2º do 5.852




Leis Ordinárias - 5.852 - Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.




Artigo 2