Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
| 28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
| 2801.0107.2005 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária | |
| 3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública | |
| 01 | Fundada Interna..................................................................... | 2.605.000 |








