Leis Ordinárias - 5.810 - Dispõe sobre
transformação de cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro de Pessoal
da Secretaria da Câmara dos Deputados e da outras providências.
Art. 4º Para o provimento dos cargos de Assessor Técnico Jurídico e Assessor Técnico, criados pela presente lei, será exigida a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário.