Artigo 14
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Art. 14. Além do requerimento, o pedido, que só poderá se referir a um único privilégio, conterá ainda:
a) relatório descritivo;
b) reivindicações;
c) desenho, se fôr o caso;
d) resumo;
e) prova do cumprimento de exigências contidas em legislação específica;
f) outros documentos necessários à instrução do pedido.
§ 1º O requerimento, o relatório descritivo, as reivindicações, o desenho e o resumo deverão satisfazer as condições estabelecidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
§ 2º As reivindicações, sempre fundamentadas no relatório descritivo, caracterizarão as particularidades do invento, estabelecendo e delimitando os direitos do inventor.








