Artigo 14
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1971
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