Artigo 6
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Art. 6º Os Estatutos da C.B.T.N poderão admitir como acionistas:
I - as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive as autarquias;
Il - as demais entidades da administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios;
III - as pessoas físicas e jurídicas de direito privado.







