MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do 5.732




Leis Ordinárias - 5.732 - Dispõe sôbre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, altera o Decreto-lei número 1.038, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.




Artigo 3