MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do 5.728




Leis Ordinárias - 5.728 - Dispõe sôbre a formação de Engenheiros Militares para o Quadro de Oficiais Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa e dá outras previdências.




Artigo 6