Artigo 7
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Art. 7º O Oficial que optar pela transferência para o Quadro de Oficiais Engenheiros só poderá, ser transferido para a reserva remunerada, a pedido, após decorridos 3 (três) anos de sua inclusão no referido Quadro.
Parágrafo único. A demissão, a pedido, dos oficiais incluídos no Quadro de Oficiais Engenheiros, antes de terem completado 3 (três) anos da inclusão no Quadro, só será concedida mediante indenização de tôdas as despesas correspondentes ao referido curso, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Militares.







