Leis Ordinárias - 5.710 - Dá
nova redação ao artigo 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, aos artigo 60 e
61 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e ao artigo 69 do Decreto-lei nº 32, de 18 de
novembro de 1966, e dá outras providências.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a fixação de normas gerais e obrigatórias para a padronização dos balanços financeiro e patrimonial das emprêsas abrangidas por estas disposições.