Leis Ordinárias - 5.685 - Concede aumento de
vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder
Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 5º. Em decorrência da aplicação desta Lei, os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.