Leis Ordinárias - 5.685 - Concede aumento de
vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder
Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970.