Artigo 9
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1971
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