Artigo 6
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Art. 6º São criados, no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de Primeira Instância, 65 (sessenta e cinco) Cargos de provimento em comissão de Diretor de Secretaria, classificados provisòriamente, no símbolo 3-C, privativos de bacharéis em Direito, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Secretaria.








