Artigo 5
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Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Justiça Militar da União, destinados à 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, 15 (quinze) cargos das séries de classes de Assistentes de Administração, Oficial de Administração e Escriturário e das Classes de Auxiliar de Portaria, Escrevente-Datilógrafo, Oficial de Justiça e de Servente, de conformidade com o Anexo. (Revogado pela Lei nº 5.849, de 1972)
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos de que trata êste artigo e a gratificação adicional por tempo de serviço são os fixados na sistemática do Poder Executivo para cargos da mesma denominação e classificação. (Revogado pela Lei nº 5.849, de 1972)
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