Artigo 6
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Art. 6º As disposições da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, relativas ao Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C), e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.307, de 23 de novembro de 1965, ficarão revogados por esta lei, a partir da data da publicação do ato ministerial referido no art. 1º.








