| Presidência da República |
LEI No 5.610, DE 22 DE SETEMBRO DE 1970.
| Revogada pela Lei nº 5.890, de 1973 Texto de impressão | Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) |
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação:
"Art. 9º ............................. ............................................
§ 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1970
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Conteudo atualizado em 02/12/2021








