Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 16/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A Administração Central, órgão incumbido das funções de administração das atividades específicas e auxiliares da Emprêsa, observadas as diretrizes gerais elaboradas pelo Conselho Diretor, será constituída:
Conteudo atualizado em 16/03/2022
I - Pelo Presidente;
II - Pelo Vice-Presidente para assuntos médicos;
III - Pelo Vice-Presidente para assuntos administrativos.
§ 1º Os Vice-Presidente serão nomeados pelo Presidente da Emprêsa homologada a escolha pelo Conselho Diretor.
§ 2º Os Vice-Presidentes participarão das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 3º A área de competência e as atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão fixadas no Estatuto da Emprêsa.
III - Disposições Gerais
Conteudo atualizado em 16/03/2022








