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Art. 2º do 5.588




Leis Ordinárias - 5.588 - Estende aos servidores das autarquias da União, de suas emprêsas públicas e de suas sociedades de economia mista, que tiverem sido ou vierem a ser aposentados com fundamento no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, disposições do Decreto-lei nº 290, de 28 de fevereiro de 1967.




Artigo 2